Medida Provisória reinstitui suspensão e redução do contrato de trabalho

Nova Medida Provisória do Governo Federal reinstitui a suspensão e redução do contrato de trabalho.

A MP 1.045/2021, que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, foi publicada no dia 28 de abril.

Ela é uma atualização da Lei nº 14.020/2020, que foi criada para possibilitar a renda dos colaboradores e as atividades empresariais diante da crise econômica mundial vivenciada em virtude da pandemia do coronavírus.

No ano passado, esse programa serviu como um importante fôlego para os empregadores cumprirem seus compromissos e para os colaboradores garantirem suas rendas.

Desde o início do ano, empresários aguardavam pelo anúncio de medidas que auxiliam na redução de demissões e garantem a renda dos colaboradores.

A MP anunciada reinstitui a suspensão e redução do contrato de trabalho. Saiba como ela vai funcionar lendo nosso post.

Como funciona a suspensão e redução do contrato de trabalho

Segundo o Governo Federal, no ano de 2020, o programa possibilitou que 1,5 milhão de empregadores firmassem acordos temporários de redução de jornada e salário e 9,8 milhões de trabalhadores suspenderam seus contratos de trabalho. 

A exemplo do ano anterior, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda possibilita, por parte das empresas, a suspensão e redução do contrato de trabalho de forma temporária.  

As organizações poderão reduzir a jornada e o salário, bem como suspender o contrato de trabalho por até 120 dias. 

Nesse período, o Governo Federal se responsabiliza em pagar o benefício compensatório aos funcionários. 

As medidas têm como objetivo:

  • preservar o emprego e a renda do trabalhador com contratos no regime de CLT,
  • apoiar empresários para continuarem suas atividades laborais e operacionais,
  • diminuir o impacto social causado pelo coronavírus.

Casos de suspensão de contrato de trabalho

Conforme falamos, a MP reinstitui a suspensão e redução do contrato de trabalho por tempo determinado, o que ajuda a manter a saúde financeira da empresa e a renda do trabalhador.

Em relação à suspensão do contrato, ela poderá ser realizada de forma setorial, por departamento, parcial ou em todos os postos de trabalho.

Para isso, é preciso haver um acordo, convenção coletiva ou individual escrito. 

Em casos de suspensão, o Governo se responsabiliza por pagar 100% do seguro-desemprego ao trabalhador, que teria esse direito se fosse demitido sem justa causa, porém somente para empresas que registraram uma receita bruta em 2019 de até R$ 4,8 milhões.

No caso de organizações que tiveram uma renda bruta superior a R$ 4,8 milhões em 2019, o Governo arca com 70% do seguro-desemprego. Nesses casos, o empregador terá a obrigação de pagar os 30% restantes do salário do colaborador durante o período.

Casos de redução da jornada de trabalho e do salário

A redução da jornada de trabalho e do salário poderá ser realizada por:

  • um acordo coletivo ou individual entre o empregador e o colaborador,
  • convenção coletiva que poderá acontecer por meio do sindicato da classe.

Da mesma forma que acontece na suspensão do contrato de trabalho, a MP também prevê que a empresa pode reduzir a jornada e o salário em setores, departamentos, parcialmente ou em todos os postos de trabalho. 

Os percentuais de redução podem ser de 25%, 50% ou 70%, dependendo do acordo realizado e registrado por escrito.

Para as reduções maiores de 25% e menores de 50%, a porcentagem paga pelo Governo será de 25% do seguro-desemprego que o trabalhador tem direito.

Reduções acima de 50% e menores de 70%, o Governo arca com 50% do seguro-desemprego.

E, para reduções superiores a 70%, o total do benefício será de 70% do seguro-desemprego.

Importante lembrar que acordos com reduções da jornada inferiores a 25% não têm direito ao benefício.

Vale salientar que o empregador deverá informar ao Ministério da Economia a suspensão e redução do contrato de trabalho em até dez dias, a partir do acordo firmado com o colaborador. 
Precisando de informações para aderir ao Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, conte com a Analise.Pro.

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