Regime de tributação: quais você conhece?

Decidir por qual regime de tributação sua empresa irá utilizar para acertar as contas com o Governo é uma decisão estratégica para o seu negócio.

Os impostos terão que ser pagos e as regras estabelecem vantagens a partir da escolha correta do regime a ser aplicado na apuração dos tributos devidos.

Portanto, a escolha deve partir de uma análise detalhada do negócio, onde pontos importantes precisam ser averiguados para que sua empresa não pague os tributos além do necessário ou não cometa ilegalidades fiscais que possam comprometer a operação.

Existem diversos tipos de regime de tributação, no entanto, nesse post estaremos apresentando os 3 mais utilizados pelas empresas em todo o Brasil. Continue lendo e saiba mais sobre o assunto!

O que é regime de tributação?

Regime de tributação é um sistema de arrecadação estabelecido pelo Governo para a cobrança de impostos, considerando alguns aspectos como:

  • porte da empresa,
  • tipo de atividade,
  • faturamento.

Quais os principais tipos de regime de tributação?

Os três principais regimes utilizados pela maioria das empresas nacionais são:

  • Simples Nacional,
  • Lucro Presumido,
  • Lucro Real.

Vamos entender cada um deles e suas devidas exigências.

Simples Nacional

O regime de tributação do Simples Nacional é a melhor opção para micro e pequenas empresas, pois o recolhimento de todos os impostos (federais, estaduais e municipais) são realizados em um único guia.

Também é o que apresenta as menores alíquotas, no entanto, só podem optar por esse regime as empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano.

Além do limite de faturamento algumas atividades são impedidas por lei de se enquadrarem nesse regime, tais como:

  • cooperativas (exceto as de consumo),
  • organizações não governamentais,
  • organizações da sociedade civil de interesse público,
  • bancos,
  • financeiras,
  • gestoras de créditos e ativos,
  • empresas onde um dos sócios possui impedimento para esse enquadramento.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é o regime de tributação simplificado que pode ser adotado por empresas não capacitadas ao Simples Nacional e que não tenham obrigatoriedade em apurar seus impostos por outro modelo.

A apuração do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) tem sua base de cálculo fixada pela legislação e que variam de acordo com a atividade prestada pela empresa.

As bases presumidas podem variar de 1,6% a 32%, dependendo da atividade de cada empresa.

É importante uma análise criteriosa para a avaliação dessa possibilidade, comparando-o com os resultados obtidos pela tributação do Lucro Real.

Lucro Real

O Lucro Real normalmente é um regime utilizado por grandes empresas, corporações e multinacionais.

O cálculo dos tributos são baseados no lucro líquido obtido, ou seja, em caso de prejuízo na operação a empresa fica isenta dos impostos.

Esse regime de tributação exige um perfeito controle das contas e a apresentação à Receita Federal de todos os registros dos sistemas financeiros e contábeis.

Empresas que possuem um sistema de gestão, que seja alinhado, percebem vantagens na escolha desse regime se comparado ao Lucro Presumido.

Como se observa são muitas as avaliações a serem conferidas para se obter a melhor opção no regime escolhido além do impedimento legal de determinadas situações.

O ideal é reunir-se com especialistas na área tributária que poderão mostrar os prós e contras de cada modelo, mediante a análise do seu negócio.

A Analise.Pro é uma empresa especializada no assunto, que pode contribuir e apresentar as melhores opções, possibilitando o enquadramento no regime de tributação que melhor atenda aos interesses do seu empreendimento. Acesse nosso site e saiba mais a respeito!

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