A Declaração do seu Imposto de Renda pode ajudar projetos sociais em prol de crianças durante o ano todo. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que os contribuintes façam doações deduzidas diretamente do imposto com destino para os Fundos das Crianças e dos Adolescentes.
Criados por lei, estes Fundos têm como objetivo financiar programas, projetos e ações voltadas para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como das famílias. Essas doações podem ser feitas tanto para o Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente quanto para os fundos estaduais ou municipais.
Mais de 3 mil fundos que apoiam crianças e adolescentes estão aptos a receber os repasses dos contribuinte
Segundo informações da Receita Federal, o intuito dessas doações é fazer com que o cidadão participe de projetos sociais, contribuindo com políticas públicas que ajudem a garantir os direitos das crianças.
Hoje, no Brasil, existem quase três mil fundos que apoiam crianças e adolescentes e que estão aptos a receber os repasses dos contribuintes. Essa é uma ação solidária e social e, aquele que tem saldo a pagar do seu imposto, assim que faz a doação, terá esse valor abatido do total devido.
Mas como doar?
Para colaborar com os fundos fora do período da declaração de Imposto de Renda, que acontece nos meses de março e abril, basta realizar a doação diretamente aos Fundos das Crianças. Para isso, deve-se procurar o Conselho Gestor do respectivo Fundo, pegar todas as informações necessárias e efetuar o pagamento por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Esse Conselho Gestor emitirá um recibo para o contribuinte, que poderá ser deduzido em sua próxima declaração de imposto, realizando o abatimento do valor já doado. Lembrando que, nessa época, pode-se doar até 6% do imposto que será devido, já que estará fora do período da declaração.
“Requisitos”
É necessário que o fundo escolhido possua CNPJ e também que este esteja ativo. O fundo deverá emitir recibo das doações e declarar os valores recebidos dos contribuintes. Este procedimento é necessário para que os doadores não caiam na malha fina.
O fundo que receber doações deverá, portanto, no exercício seguinte ao recebimento das doações, fazer constar em sua Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), o CNPJ/CPF e os valores recebidos de cada doador.
Fonte: Portal Contábeis
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