Se você está procurando uma resposta para esta pergunta: não, um representante comercial não pode ser MEI (Microempreendedor Individual).
O principal motivo para essa negativa é que só podem abrir empresas como MEI empreendedores que não exerçam atividades econômicas regulamentadas.
Não entendeu? A gente explica.
Um Representante Comercial, normalmente, possui um órgão regulador, o chamado Conselho de Representação Comercial. Já o MEI é um profissional que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. As atividades exercidas por este último não podem requerer registro em conselhos de classe, como no caso do primeiro.
Além deste empecilho, a intenção do MEI é legalizar pessoas que estão no trabalho informal, o que não é o caso do representante comercial, que está oficialmente representando uma ou mais empresas e intermediando as vendas, não podendo, portanto, ser considerado como informal.
O que caracteriza a representação comercial é a comissão sobre vendas, caso que não se aplica a um vendedor legalizado como MEI, que obtêm seus rendimentos do lucro das vendas de produtos direto ao consumidor. O MEI pode exercer atividades de revenda de mercadorias, desde que faça suas compras num fornecedor e que a revenda seja feita ao público consumidor. No entanto, ele não pode trabalhar como representante comercial, não podendo fazer a intermediação entre um fabricante ou distribuidor e um cliente comerciante varejista.
O representante comercial pode trabalhar como autônomo, pessoa física, ou pode ter personalidade jurídica, recolhendo impostos através do Lucro Presumido ou pelo Simples Nacional, dependendo da escolha do regime tributário. Contudo, como deve ter o registro no órgão de classe, sua característica é de profissional liberal, e não de trabalhador informal.
E qual o tipo de CNPJ para Representante Comercial?
Quem não pode ser MEI precisa buscar alternativas para obter o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Nesse caso, é possível abrir uma Microempresa (ME) para ter o registro.
A Microempresa é uma natureza jurídica indicada para negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil. Suas principais características são:
- O regime tributário pode ser o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
- Opção de ter ou não sócios, sendo as possibilidades de regimes societários Eireli, Sociedade Limitada Unipessoal, Sociedade Simples Pura, Sociedade Simples Limitada ou Sociedade Empresária Limitada.
Para o Representante Comercial que atua sozinho, as melhores opções acabam sendo Eireli e Sociedade Limitada Unipessoal:
- Eireli, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: formada por um único sócio, ou seja, o titular da empresa. Uma das suas características é a separação do patrimônio pessoal do patrimônio empresarial;
- SLU, Sociedade Limitada Unipessoal: também formada por um único sócio e separando os patrimônios. O que difere da Eireli é que a SLU não exige Capital Social mínimo para abertura do negócio.
E quais as alternativas para regularizar um negócio desse segmento?
Para abrir uma empresa de representação comercial o primeiro passo é obter o registro no Core – Conselho Regional de Representação Comercial. Depois, é preciso seguir o passo a passo comum à abertura de outros negócios que, resumidamente, são:
- Escolher o nome da empresa;
- Definir a natureza jurídica e regime tributário;
- Identificar a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) certa;
- Fazer o registro do CNPJ junto aos órgãos competentes;
- Elaborar o Contrato de Representação Comercial.
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