Se você está fazendo a sua declaração e recebeu ajuda do Governo no período de pandemia, saiba que é necessário declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda.
O ano de 2020, provavelmente, foi diferente de todas as experiências que você já tenha vivido, pois, o mundo literalmente parou e situações inusitadas ocorreram.
Muitos brasileiros foram obrigados a recorrer ao auxílio emergencial, disponibilizado pelo Governo Federal para minimizar a crise financeira que se abateu sobre muitas famílias.
Esses valores são considerados rendimentos tributáveis, portanto, se você recebeu esse benefício e sua receita em 2020 ultrapassou a R$ 22.847,76, é necessário que sua declaração seja providenciada e entregue o até o dia 30 de abril de 2021.
Neste post apresentamos como declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda. Continue lendo e saiba mais a respeito!
O auxílio emergencial
O auxílio emergencial foi criado pelo Governo Federal, visando minimizar os problemas econômicos gerados pela pandemia do Coronavírus, garantindo uma renda mínima àqueles em estado de maior vulnerabilidade.
Esse benefício foi garantido para todos os brasileiros que se enquadram nos critérios da lei.
Os detalhes podem ser encontrados na Lei nº 13.982/2020, na qual estão previstos os direitos e deveres dos beneficiários.
A Declaração de Imposto de Renda em 2021
Nem todas as pessoas que receberam o auxílio emergencial em 2020 precisam fazer a declaração do Imposto de Renda.
No entanto, se você recebeu esse benefício e a somatória dos seus rendimentos tributáveis ultrapassou o valor considerado teto, a lei exige que você declare.
Além da declaração, o contribuinte que se adéqua a essa situação precisa devolver os valores recebidos por ele ou por seus dependentes.
Estimativas com relação ao auxílio emergencial no Imposto de Renda
A Receita Federal estima que das 66 milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial em 2020, 3 milhões estão enquadrados nessa situação.
No programa da Receita, o contribuinte será avisado de forma automática a respeito da sua situação, sendo gerado um DARF, Documento de Arrecadação de Receitas Federais, preenchido pelo próprio sistema com o valor a ser restituído.
Como declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda?
Os valores recebidos como auxílio emergencial deverão ser declarados no programa da Receita Federal no tópico:
Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas
Nessa tela, deverá ser informado:
- CNPJ da fonte pagadora,
- nome da fonte pagadora,
- rendimentos recebidos de pessoa jurídica.
No campo “nome da fonte pagadora” você poderá preencher a seguinte descrição:
Auxílio emergencial – COVID 19
Como proceder nos casos de dúvidas ou não concordância?
Como já mencionado, o auxílio emergencial no Imposto de Renda será apresentado de forma automática pelo próprio programa da Receita Federal.
Caso você tenha alguma dúvida a respeito ou não esteja de acordo com o valor apresentado para ser devolvido, é possível através do site do Ministério da Cidadania obter maiores detalhes e orientações a respeito.
Não esqueça que o não cumprimento de suas obrigações possibilitam multas e processos que podem causar diversos transtornos e aborrecimentos em sua vida pessoal.
Se ainda assim você tiver dúvidas sobre o auxílio emergencial no Imposto de Renda ou necessita da colaboração de profissionais especialistas no assunto, contate a Analise.Pro, uma empresa capacitada a ajudá-lo e que está à sua disposição!