Diferença entre produtor rural pessoa física e pessoa jurídica

Para definir um produtor rural pessoa física e diferenciá-lo de uma pessoa jurídica, é preciso analisar as escolhas e objetivos de cada um. O principal fator para isso é saber qual atividade é exercida pelo produtor rural, pois, para cada ramo, existem características distintas.

Vamos supor, por exemplo, que um produtor rural exerce atividades de pequena proporção e que atende um público menor. Designamos este produtor como pessoa física. Mas, esse produtor resolve formalizar o seu negócio, logo, precisando se encaixar como empresa. Dessa forma, o designamos pessoa jurídica.

Quando o produtor rural opta por ser pessoa jurídica, suas obrigações fiscais aumentam, como possuir CNPJ ou carteira de produtor rural, ter cadastro estadual e municipal e solicitar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) o certificado de cadastro móvel rural – o que não anula obrigações do produtor rural, como declarar imposto de renda. No entanto, ele poderá fornecer produtos para o consumidor final e se tornar um fornecedor também – o que é uma vantagem.

Ambos possuem pontos positivos e negativos. Para aqueles que optam por exercer atividades como pessoa física, as vantagens estão em menos burocracias. Mas eles não poderão adquirir certos tipos de produtos de fornecedores, por exemplo, pois os mesmos só podem ser vendidos para quem possui um CNPJ. Para quem opta pela pessoa jurídica, existem várias vantagens que ajudam no crescimento do seu negócio, porém, com algumas burocracias.

Qualquer dúvida sobre o assunto entre em contato conosco através do nosso e-mail (contato@analisepro.com.br) ou telefone (55) 3219-1782.

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