Conheça as regras sobre a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021

Você já conhece as novidades da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física para o ano de 2021?

O prazo de envio iniciou-se no dia 1º de março e terminará em 30 de abril de 2021, às 23h59 (horário de Brasília).

Após essa data, o contribuinte poderá sofrer multas por atraso na entrega. 

O governo espera receber 32 milhões de declarações nesse ano.

Neste post apresentamos as regras sobre a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Continue lendo e saiba mais a respeito!

O cronograma de restituição

O cronograma de restituição do Imposto de Renda será realizado em 5 lotes, conforme segue:

  • 1º lote 31 de maio de 2021,
  • 2º lote – 30 de junho de 2021,
  • 3º lote – 30 de julho de 2021,
  • 4º lote – 31 de agosto de 2021,
  • 5º lote – 30 de setembro de 2021.

As prioridades de restituição consideram a data do envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, além das seguintes condições:

  • maiores de 80 anos,
  • maiores de 60 anos,
  • portadores de deficiência física,
  • portadores de moléstia grave,
  • contribuintes cuja maior renda venha do magistério.

Mudanças com o auxílio emergencial

Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial em função da pandemia do Coronavírus precisarão declarar o Imposto de Renda caso tenham recebido, além desse valor, outros rendimentos tributáveis no ano de 2020 que ultrapassem R$ 22.847,76.

Aqueles que se enquadrarem nessa situação precisam devolver dinheiro obtido junto ao governo.

Declaração pré-preenchida

A Receita Federal ampliou o número de contribuintes que podem ter acesso à declaração pré-preenchida.

Essa funcionalidade estará disponível a partir do dia 25 de março de 2021, quando os contribuintes poderão, por meio do site da Receita Federal, acessar os seus dados que terão por base a declaração do ano passado, para avaliar as informações e fazer os devidos ajustes.

Quem precisa entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física?

Todo contribuinte, pessoa física, residente no Brasil que recebeu no ano de 2020 rendimentos tributáveis a declaração, valor superior a R$ 28.559,70 deverá prestar contas à Receita Federal.

Também fazem parte dessa obrigatoriedade os que tiveram uma receita bruta superior a R$ 142.798,50 provenientes de atividades rurais.

Todos aqueles que receberam rendimentos isentos, tributáveis exclusivamente na fonte ou não tributáveis cuja soma ultrapasse R$ 40.000,00.

Também deverão declarar aqueles que:

  • tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos,
  • realizaram operações em bolsa de valores,
  • realizaram operações em bolsa de mercadorias, de futuro ou assemelhadas.

Finalmente, todo aquele que no dia 31 de dezembro de 2020 teve a posse ou, a propriedade de bens ou direitos com valor superior a R$ 300.000,00.

A não entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física gera multa que se não for paga, acarreta um processo administrativo, no qual o cidadão é considerado um sonegador de impostos do governo brasileiro.

Além de toda uma avaliação pormenorizada na movimentação financeira dessa pessoa, a possibilidade de ser julgado e condenado no crime de sonegação fiscal existe, podendo inclusive receber uma pena de até cinco anos de prisão.
Se você ainda possui dúvidas ou deseja contar com especialistas no assunto para entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, contate a Analise.Pro e receba o apoio consultivo de quem tem experiência e pode ajudá-lo!

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