A declaração do Imposto de Renda para pessoas físicas precisa ser entregue à Receita Federal até o dia 30 de abril.
A não entrega dessas informações implica no pagamento de multa que inicia em R$ 165,74 e pode chegar a 20% do Imposto de Renda devido.
O primeiro passo é verificar se você se enquadra entre aqueles que precisam declarar, para isso acesse o site da Receita Federal e verifique as regras.
Se você estiver entre aqueles que são obrigados a fazer a declaração do Imposto de Renda, continue lendo nosso post e saiba como realizá-la!
A declaração do Imposto de Renda
A maioria dos países, inclusive o Brasil, cobra de seus cidadãos o Imposto de Renda.
Esse tributo exige que uma porcentagem daquilo que o contribuinte recebeu durante o ano seja repassado ao governo federal, portanto, é aplicado às pessoas físicas e jurídicas que se enquadrem na legislação pertinente.
Como declarar?
Verificada a obrigatoriedade na declaração, você deverá providenciar os dados para que possa transmiti-los a Receita, portanto:
Separe os documentos necessários
Talvez você não saiba disso, mas toda a documentação utilizada nas declarações deve ser guardada por pelo menos 5 anos, portanto, mantenha uma pasta organizada com todos esses itens para eventuais fiscalizações.
Para fazer a declaração, você precisa separar os seguintes documentos:
- comprovantes de todos os rendimentos obtidos durante o ano,
- extratos dos rendimentos de aplicações financeiras,
- comprovantes de despesas próprias ou com dependentes para tratamento de saúde,
- comprovantes de despesas próprias ou com dependentes para a educação,
- comprovantes de pagamento de pensão alimentícia,
- dívidas contraídas durante o ano,
- recibos de compras ou vendas de bens móveis e/ou imóveis.
Escolha da declaração
Com todos os documentos organizados e em mãos, você precisa acessar o site da Receita Federal para a alimentação dos dados e escolher o canal e o tipo de declaração que deseja realizar, ou seja, simples ou completa.
A declaração simples é uma boa opção para aqueles que tiveram poucas despesas no ano que passou, pois, aplica o percentual de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitados a R$ 16.754,34.
Caso as despesas tenham sido altas durante o ano, vale a pena fazer a comparação com a declaração completa, uma vez que, ao final dos cálculos, pode-se optar por aquela que apresenta o menor valor a pagar como imposto ou o maior valor a ser restituído pelo governo.
Declarando as fontes de rendas
Agora é hora de declarar as fontes de renda obtida durante o ano do exercício, ou seja:
- salários,
- prestações de serviços,
- aluguéis,
- pensão alimentícia,
- pró-labore,
- aposentadoria,
- rendimentos de aplicações,
- bolsas de estudo.
Pagamentos realizados
Na sequência, você precisa apresentar todos os pagamentos que realizou no ano passado envolvendo:
- pensão alimentícia,
- aluguéis,
- instrução,
- arrendamento rural,
- gastos com médicos, dentistas, advogados, engenheiros etc.,
- doações feitas a pessoas físicas e jurídicas.
Também deverão ser declarados todos os bens e direitos do seu patrimônio no dia 31 de dezembro de 2020.
Deduções
Algumas despesas são consideradas dedutíveis, portanto, podem ser usadas para o abatimento do imposto, tais como:
- gastos com saúde,
- educação, até o limite de R$ 3.561,50,
- os valores para as contribuições para Previdência Complementar, poderão ser dedutíveis até 12% dos rendimentos tributáveis.,
- dedução por dependente no valor de R$ 2.275,08.
Após o preenchimento da declaração do Imposto de Renda, você saberá se terá direito a restituição ou se precisará pagar ao governo algum valor.
Lembre-se que a Receita Federal consegue, através de seus sistemas de informação, obter os dados que dizem respeito ao seu CPF, portanto, não sonegue informações ou simule situações, pois a fiscalização irá conferir a sua veracidade.
Agora que você já sabe como fazer a declaração do Imposto de Renda, mas gostaria do apoio de profissionais, contate a Analise.Pro, uma empresa especializada no assunto que poderá lhe apresentar as melhores alternativas para o cumprimento da lei!