O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa – mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
A retirada da renda acumulada pode ser feita em diversas situações, como compra da casa própria, aposentadoria ao completar 70 anos ou em caso de doença grave, mas elas devem estar previstas em lei. Caso contrário, mesmo sendo o titular da conta, o profissional não pode fazer uso do dinheiro.
Considerando os problemas que ocorrem ao sacar esse dinheiro, listamos 7 dúvidas frequentes sobre o FGTS que podem te ajudar:
1 – COMO SABER SE O PATRÃO ESTÁ FAZENDO OS DEPÓSITOS DO FGTS CORRETAMENTE?
O trabalhador deve acessar um dos sistemas da Caixa e conferir, em “Depósito”, a grana paga pelo patrão em cada mês.
Veja como acompanhar
Por SMS:
Essa é a forma mais fácil, pois o trabalhador recebe um torpedo toda vez que o patrão deposita o valor mensal do FGTS ou quando a correção mensal da grana é feita.
- Vá em caixa.gov.br;
- Do lado esquerdo da tela, clique em “Para Trabalhadores”;
- Em seguida, vá em “Saiba mais”;
- Vá descendo a página até encontrar “FGTS acesso rápido” e clique em “Mensagem via celular”;
- Em “Mensagens no seu celular”, acesse “Cadastre seu celular”; basta informar os dados nas páginas seguintes.
Por aplicativo
No App FGTS, o trabalhador tem acesso à conta vinculada do benefício e pode conferir dados como saldo e extrato mensal. É possível baixá-lo na loja de aplicativos do seu celular.
Pela internet
- Acesse o site da Caixa;
- Será preciso informar o número do PIS, do NIS ou do CPF e criar uma senha;
- O trabalhador também vai ter que informar dados pessoais;
- Após criar a senha, faça de novo o acesso;
- Do lado esquerdo da tela, acima, vá em “FGTS” e, em seguida, em “Extrato”;
- Essa opção traz o extrato resumido, com as últimas movimentações da empresa atual do trabalhador ou da última na qual trabalhou;
- Clique em “Próximo extrato” para ir para o extrato resumido das demais empresas.
2 – QUEM TEM CONTA DE FGTS TEM DIREITO A OUTROS BENEFÍCIOS?
O trabalhador com conta vinculada no FGTS tem direito a:
- Depósito de 8% sobre o valor do salário feito todo mês pelo patrão
- Correção mensal dos valores
- Distribuição de parte dos resultados do FGTS uma vez por ano, conforme lei federal
- Descontos no financiamento da casa própria e também no programa Pró-cotista
3 – TENHO DIREITO DE SACAR NO MEU ANIVERSÁRIO?
Criado em 2019, o saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar um percentual de seu FGTS, conforme o mês do seu aniversário.
Para ter direito ao benefício, que substitui o saque-rescisão, é preciso fazer a opção na Caixa. No entanto, quem escolhe o saque-aniversário perde o direito de retirar o valor total do FGTS se for demitido – mas é possível reverter a opção.
O trabalhador só consegue ter direito novamente ao saque-rescisão após dois anos.
4 – FUI VÍTIMA DE FRAUDE. COMO RECUPERAR MEU DINHEIRO E QUAL O PRAZO?
O trabalhador deve comparecer a uma agência da Caixa, com um documento de identificação para fazer a queixa e pedir o dinheiro de volta.
Após a solicitação, a Caixa abre uma investigação do caso; a avaliação pode levar até 60 dias.
Se for confirmado que o saque tenha sido feito por outra pessoa, o valor será devolvido para a conta do trabalhador, com atualizações.
O prazo para reclamar o dinheiro é de até cinco anos.
5 – EM QUE SITUAÇÕES EU POSSO SACAR O FGTS?
A retirada do FGTS só é realizada em situações garantidas por lei. Dentre elas estão:
- Demissão sem justa causa (saque-rescisão)
- Saque-aniversário
- Compra da casa própria
- Doença grave do titular ou seus dependentes
- Aposentadoria
- Morte do trabalhador
- A partir dos 70 anos
6 – O QUE FAZER SE MEU FUNDO DE GARANTIA NÃO ESTIVER SENDO DEPOSITADO PELA EMPRESA?
A primeira dica é falar com a empresa, questionando o RH ou o patrão, se for o caso. Outro caminho é buscar uma DRT (Delegacia Regional do Trabalho) e fazer a denúncia. Também é possível processar a empresa na Justiça do Trabalho.
Neste caso, o trabalhador pode receber o que não foi pago nos últimos cinco anos; o prazo para processar o patrão é de até dois anos após o fim do contrato de trabalho
7 – QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA TER O FGTS LIBERADO?
Os documentos que devem ser apresentados dependem do tipo de saque a ser feito. Em geral, é preciso ter o documento oficial de identificação com foto, carteira de trabalho e número do PIS/Pasep/NIS.
Aposentados devem levar carta de concessão; doentes devem levar atestados médicos válidos; e herdeiros devem apresentar a certidão de óbito.
Qualquer dúvida sobre o assunto entre em contato conosco através do nosso e-mail (contato@analisepro.com.br) ou telefone (55) 3219-1782.