O ano de 2024 reserva uma série de obrigações fiscais para empresários e empreendedores, e ficar atento aos prazos estabelecidos pela Receita Federal é crucial para manter a regularidade e evitar problemas futuros. Neste guia, vamos desvendar o significado de cada sigla e destacar as datas de entrega para que você esteja sempre um passo à frente.
1. DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
Prazo: 29/02/2024
A DIRF é a declaração realizada pela fonte pagadora, responsável por efetuar pagamentos e reter imposto de renda na fonte. Nela, são informados os rendimentos pagos a pessoas físicas no país, os valores retidos na fonte, pagamentos a residentes no exterior e a participação em planos de assistência à saúde coletivos empresariais.
2. DMED – Declaração de Serviços Médicos
Prazo: 29/02/2024
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) exige a informação dos pagamentos recebidos por pessoas jurídicas ou equiparadas, como prestadores de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
3. DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
Prazo: 29/02/2024
A DIMOB requer a informação de operações imobiliárias, incluindo construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações no ano contratado.
Além disso, exige a discriminação mensal dos pagamentos efetuados durante o ano relacionados a locação, sublocação e intermediação, independentemente do ano em que a operação foi contratada.
4. DASN – SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual
Prazo: 31/05/2024
A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é obrigatória para todos que foram optantes pelo SIMEI durante algum dia do ano-calendário correspondente. O programa importa dados do PGMEI, além de coletar informações adicionais.
A entrega da DASN-SIMEI exige que as declarações anuais dos anos anteriores tenham sido entregues, caso tenha sido MEI nesses períodos, e que todas as apurações mensais do ano em questão tenham sido realizadas no PGMEI.
5. DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais
Prazo: 31/03/2024
O prazo mensal para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é o último dia de março de cada ano, referente aos eventos do ano anterior. Em casos de incorporação, transformação, cisão ou extinção da empresa nos primeiros três meses do ano-calendário, a DEFIS deve ser entregue até o último dia de junho. Nos demais casos, a entrega deve ocorrer até o último dia do mês seguinte à ocorrência da incorporação, transformação, cisão ou extinção.
6. SPED ECD – Sistema Público de Escrituração Digital – Escrituração Contábil Digital
Prazo: 31/06/2024
A Escrituração Contábil Digital (ECD) integra o projeto SPED, substituindo a escrituração em papel. Ela compreende a transmissão digital dos livros Diário, Razão, Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
As obrigações da ECD aplicam-se a pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido que distribuam lucros acima da base de cálculo do Imposto de Renda, imunes e isentas que atendam a critérios específicos, Sociedades em Conta de Participação (SCP) e outras.
7. SPED ECF – Sistema Público de Escrituração Digital – Escrituração Contábil Fiscal
Prazo: 31/07/2024
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) a partir de 2014. Todas as pessoas jurídicas, exceto aquelas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas, são obrigadas a preenchê-la.
As empresas inativas apresentam a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa.
Observações importantes
Lembre-se de que as datas mencionadas podem sofrer alterações. Para garantir a conformidade com as obrigações fiscais e esclarecer eventuais dúvidas, contar com uma assessoria contábil, como a Blinda, é sempre uma decisão acertada.
Não deixe para a última hora! Esteja preparado para cumprir suas obrigações fiscais e garanta o sucesso fiscal de sua empresa em 2024.
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Fonte: Governo Federal, Sistema Público de Escrituração Digital e Simples Nacional