Estabelecida pela Lei Complementar 123/2006, também conhecida como a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o termo Microempresa (ME), é utilizado para definir o porte empresarial de um negócio. De acordo com dados do Sebrae, Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, em 2020, cerca de 620 mil micro e pequenos negócios foram abertos no Brasil.
Mas você sabia que o limite de faturamento de uma Microempresa deve ser inferior ou igual a R$ 360 mil por ano? Esse valor dá ao empreendedor a possibilidade de ter uma receita bruta média de R$ 30 mil ao mês.
Isso quer dizer que, para se enquadrar nesse tipo de empresa, o empreendedor precisa faturar, no máximo, esse valor. Ultrapassando, precisa migrar para outro porte — geralmente, o passo seguinte é se transformar em uma EPP, Empresa de Pequeno Porte.
Além de ser uma das mais indicadas alternativas para quem excedeu o faturamento MEI, quais outras características tornam esse porte empresarial tão interessante?
Neste artigo, você vai conferir o que é uma ME, os impostos que são pagos, detalhes sobre o faturamento e mais.
O que é uma Microempresa (ME)?
Microempresa, ou ME, é um porte empresarial que engloba negócios que faturam até R$ 360 mil ao ano. Além disso, esse formato de empresa permite a contratação de até 9 empregados para comércio e serviços, e de até 19 colaboradores para a indústria.
Quanto ao regime de tributação, ou seja, sistema que vai estabelecer quais e como serão cobrados os impostos desse negócio, uma ME pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Os tipos de microempresas, considerando o limite de faturamento anual, são:
- Eireli;
- Empresário Individual;
- Sociedade Simples;
- Sociedade Empresária Limitada.
Importância da Natureza Jurídica correta para as microempresas
Para a Receita Federal, a natureza jurídica é uma forma de classificar as estruturas e a forma como estão constituídas as empresas, facilitando o controle de todas as organizações que atuam no Brasil. Dessa forma se determinam regras e obrigações para cada forma jurídica, levando em conta seus objetivos, composição do quadro de sócios e administradores e finalidade da entidade.
É importante que o empreendedor conheça as naturezas jurídicas para enquadrar corretamente sua empresa e entender seus direitos e deveres. Neste caso, em função da complexidade, recomenda-se ajuda especializada para a tomada de decisão.
Simples nacional é o regime mais escolhido entre os empreendedores
Uma das principais diferenças entre esses três regimes jurídicos, é que o Simples Nacional é um sistema simplificado, com o recolhimento dos impostos realizados por uma única guia, o DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Por esse motivo, essa costuma ser a opção mais escolhida pelos empreendedores, especialmente entre os que precisaram mudar de MEI para ME.
Outra importante característica das Microempresas é que esse modelo de empresa abrange todas as atividades econômicas que não são permitidas no MEI.
Isso quer dizer que praticamente todas as CNAEs, Classificação Nacional de Atividades Econômicas, podem ser abertas com ME — exceto aquelas que não são permitidas no Simples Nacional.
Quanto se paga de imposto em uma Microempresa?
A essa altura você deve estar se perguntando: “Mas quais impostos uma Microempresa paga?”
Se abrir um negócio neste formato, você irá arcar com:
COFINS — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: calculado com base no faturamento da empresa e de acordo com o regime tributário (variável para o Simples Nacional; 7,6% no Lucro Real; 3% no Lucro Presumido;
CSLL — Contribuição Social sobre Lucro Líquido: imposto calculado sobre os lucros líquidos. A alíquota varia de 9% a 20%, conforme a atividade econômica exercida;
CPP — Contribuição Previdenciária Patronal: definido de acordo com a folha de pagamento da Microempresa, o percentual varia para optantes do Simples Nacional e é de 20% para os demais regimes tributários;
IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica: o cálculo desse imposto é feito baseado no lucro da empresa no último ano. Para optantes do Lucro Presumido e do Lucro Real, os percentuais variam de acordo com a atividade e a declaração deve ser feita a cada 3 meses. Para optantes do Simples, o percentual a ser pago é de 15% + 10% se o lucro for maior que R$ 20 mil ao mês;
PIS — Programa de integração Social: também calculado de acordo com o regime de tributação, é de 1,65% para o Lucro Real; 0,65% para o Lucro Presumido e variável no Simples Nacional;
ISS — Imposto sobre Serviços: específico para Microempresas prestadoras de serviço, o ISS é um tributo municipal com alíquotas que variam entre 2% a 5%.
Fonte: Contabilizei
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