Empresários precisam ficar atentos para as exigências da Receita Federal em relação ao enquadramento no Simples Nacional em 2021.
Esse regime é a opção de praticamente todo empreendedor que deseja simplificar e reduzir a sua carga tributária.
Ele foi criado para incentivar as micro e as empresas de pequeno porte a constituírem seus negócios, podendo contar com uma forma simplificada e única dos tributos.
Atualmente, mais de 90% das empresas ativas no país optam por essa modalidade de regime tributário devido a facilidade oferecida.
Dessa forma, a cada início de ano, os empreendedores que acharem mais viável para os seus negócios podem optar por essa modalidade para cumprirem seus compromissos com o Fisco.
Quer saber quais são os requisitos para se enquadrar no Simples Nacional em 2021? Continue a leitura e confira.
Como minha empresa pode se enquadrar no Simples Nacional em 2021?
Todo início de ano, o empresário deve escolher qual o regime que melhor se encaixa com o seu empreendimento.
Nessa hora, o ideal é contar com a assessoria e orientação de um contador, pois só esse profissional tem o conhecimento e a experiência para indicar o melhor planejamento tributário para a empresa.
Lembrando que a partir do momento que é feita a opção, caso o empreendedor tenha necessidade de mudar, terá que esperar até o próximo ano para fazê-la.
Quem deseja fazer a opção pelo Simples Nacional em 2021, precisa atender aos seguintes requisitos:
Natureza jurídica
A primeira exigência para que a empresa possa se enquadrar no Simples Nacional em 2021 é em relação à sua natureza jurídica, podendo ser:
- Sociedade Limitada ou Anônima,
- Sociedade Simples,
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, EIRELI,
- Empresário Individual (EI).
Limite de faturamento por porte empresarial
Esse é outro critério para se enquadrar nesse regime tributário no próximo ano e, nesse sentido, a exigência é que:
- Microempresa, ME, tenha uma receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360 mil,
- Empresa de Pequeno Porte, EPP, deve ter uma receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
No caso de microempresas que não completaram um ano fiscal, o limite deve ser de até R$ 30 mil multiplicados pela quantidade de meses entre o início e fim da atividade.
Para as EPPs, esse limite é de até 400 mil.
Por exemplo, se você constitui uma EPP em agosto, deve considerar apenas os cinco meses do ano-calendário. Assim, some o faturamento desses meses e divida por 5. Se o valor for até 400, você pode se enquadrar no Simples Nacional em 2021.
Prazo para optar pelo enquadramento no Simples Nacional em 2021
As mudanças de regime tributário sempre acontecem no início do ano.
Para as empresas que já estão em atividade e que são enquadradas em outra modalidade, caso desejem migrar para o Simples Nacional em 2021, devem fazê-lo até o dia 29 de janeiro.
Já os empreendedores que estão iniciando suas atividades, a Receita Federal informa que os prazos ficam assim estabelecidos:
- 30 dias contados do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, caso sejam exigidas,
- CNPJ constituído até 31 de dezembro de 2020: terão o prazo de até 180 dias contados da inscrição do mesmo,
- CNPJ conferido a partir de 1º de janeiro de 2021: o prazo é de até 60 dias contados da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
Em caso de não cumprimento dos prazos para opção, a adesão só poderá ser solicitada no ano seguinte, ou seja, em janeiro de 2022.
Agora que você conferiu quais são os requisitos para sua empresa se enquadrar no Simples Nacional em 2021, não perca tempo e consulte a Analise.Pro para fazer a sua opção quanto antes.