O Lucro Presumido é um dos regimes tributários bem conhecidos, especialmente pelos prestadores de serviços, pela sua forma de cálculos dos impostos.
Ele também pode representar economia em relação às obrigações fiscais de maneira legal, principalmente para instituições com altos lucros.
Por isso, esse regime pode ser a melhor escolha na hora de definir a forma de tributação de uma empresa.
Quer saber se ele é a melhor alternativa para o pagamento de seus impostos e quais as vantagens que pode trazer para o seu negócio? Continue a leitura.
O que é Lucro Presumido?
Vamos dar um passo atrás: regime tributário pode ser definido como o conjunto de leis que determina como as empresas devem pagar seus impostos e encargos sociais obrigatórios.
Três deles são mais conhecidos, sendo que as alíquotas e a base de cálculo variam de acordo com o tipo de regime escolhido.
São eles:
- Simples Nacional,
- Lucro Real,
- Lucro Presumido.
O Presumido é a forma mais fácil de apurar o quanto uma empresa deve pagar de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, IRPJ, e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Como o próprio nome sugere, ele é calculado tendo como base uma presunção do lucro da instituição.
Como funciona?
A Receita Federal presume que um determinado percentual do faturamento da empresa é o lucro dela.
Com esse percentual de presunção se torna desnecessário comprovar para o Fisco se houve, ou não, ganho durante o período de recolhimento dos impostos.
Essa porcentagem é prefixada em lei e cada ramo de atividade tem o seu percentual estipulado de forma diferente a partir da sua receita bruta e outros eventuais fatores.
O nome Lucro Presumido se dá exatamente porque não se trata de um ganho contábil efetivo e, sim, uma aproximação fiscal.
Tanto o IRPJ e a CSLL são recolhidos trimestralmente, já os demais impostos têm recolhimento mensal e incidem sobre o faturamento da empresa.
As optantes por essa modalidade têm alíquotas de imposto que variam de acordo com o tipo de atividade exercida, sendo que as porcentagens podem ir de 1,6% até 32% do faturamento.
Quem pode optar pelo regime tributário do Lucro Presumido?
Existem alguns requisitos para que uma empresa possa usufruir das facilidades e simplicidade desse regime tributário.
Para poder optar pelo Lucro Presumido a empresa não pode:
- ter uma renda anual superior a 78 milhões,
- ser pública,
- operar em atividades específicas, como bancos, cooperativas, corretoras e factorings,
- receber benefícios fiscais.
Quais as vantagens desse regime para a minha empresa?
Como comentado, nessa modalidade de tributação, IRPJ e CSLL são calculados tendo como base a receita bruta da empresa, já os demais ficam no regime cumulativo, ou seja, sobre o faturamento dela.
As vantagens desse regime são:
- maior facilidade para trabalhar,
- necessidade de menos documentação,
- operações menos complexas,
- redução de risco de recolhimentos incorretos,
- valores do PIS e COFINS são menores do que no Lucro Real,
- caso o ganho da empresa seja maior que o presumido haverá economia nos pagamentos dos impostos.
Como saber se esse é o melhor regime para a minha empresa?
É importante você compreender que ao escolher um regime tributário ele não é definitivo e pode ser mudado, caso seja necessário para melhorar a saúde financeira da empresa.
Nesse momento, o Lucro Presumido pode ser a melhor opção para você, mas daqui a alguns talvez não seja mais vantajoso.
Considere também que existem muitas alterações na legislação que mudam as formas de cálculo e alíquotas de impostos e trazem benefícios para empresários.
Por isso, considere o seu ramo de atividade atual e o desempenho da sua empresa nos últimos meses.
A verdade é que apenas uma conversa franca com o seu contador vai poder determinar qual é o melhor regime tributário para o seu negócio.
Muito mais que um emissor de guias, o contador é um aliado no entendimento e gestão da sua empresa.
Por isso, peça orientação sobre o melhor enquadramento tributário no momento.
Nessa hora conte com a Analise.Pro, teremos o maior prazer em ajudar você a encontrar o melhor regime para a sua empresa!